Como é feito o controle e fiscalização de produtos químicos?
Certos produtos químicos são fiscalizados e controlados pela Polícia Federal, Civil e Exército para sua comercialização. Se a sua atividade produtiva ou comercial envolve recursos sujeitos a fiscalização, é necessário obter toda documentação e licenciatura e executar fielmente os processos necessários para estar conforme a legislação e não sofrer infrações administrativas.
Você sabe quais são os produtos químicos controlados? Sabe como funciona a fiscalização deles e suas documentações? Para saber mais é só ler o artigo a seguir!
A Polícia Federal, Polícia Civil e o Exército Brasileiro são os órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização de produtos químicos controlados. O monitoramento é essencial, de forma que esses produtos podem ter destinação imprópria e serem utilizados como, por exemplo, entorpecentes e explosivos. Além disso, existem insumos dos quais as composições químicas interferem na produção de neurotransmissores do ser humano, podendo assim induzir dependência, tal como a dipirona, a cafeína, e etc. Desse modo, cada órgão é responsável por sua própria fiscalização e controle:
Polícia Federal – controla todos produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.
Polícia Civil – responsável pela fiscalização e controle dos produtos. Realiza a fiscalização de toda a documentação das empresas e produtos para garantir que os produtos controlados estejam sendo manuseados de forma adequada.
Exército Brasileiro – controla todos produtos químicos que apresentam poder destrutivo, que representam riscos ou possam causar danos às pessoas ou ao patrimônio. É a única organização da qual a licença impõe limite de quantidade de compra em produtos.
Para realizar as atividades desejadas com produtos controlados, é necessário ser licenciado produto por produto, de forma que mesmo tendo a licença, você pode não ser autorizado a lidar com todos os produtos. O processo para atividade com produtos controlados exige o requerimento, a cada órgão controlador, dos documentos de registro e as licenças para atividade de comércio, fabricação, transporte e estoque de produtos controlados, tornando-o um processo complexo e exigente. Porém, vale lembrar que a fiscalização correta, junto à regularização da documentação, são necessárias a fim de evitar multas, processos judiciais, a proibição das atividades e a interdição do estabelecimento.
Cada órgão fiscalizador requer diferentes tipos de documento e licenciamento para atividades com produtos químicos controlados e listamos brevemente para você quais são:
Polícia Federal:
- Certificado de Registro Cadastral (CRC): garante o devido cadastro da pessoa física ou jurídica no sistema e não requer renovações;
- Certificado de Licença de Funcionamento (CLF): comprova que a pessoa jurídica está habilitada para trabalhar com insumos controlados e tem validade de um ano;
- Autorização Especial (AE): para quando a pessoa física ou jurídica eventualmente precisar utilizar produtos controlados ou realizar alguma atividade esporádica, com validade de 120 dias;
- Autorização Prévia (AP): necessária em casos de exportação, importação ou reexportação de substâncias passíveis de controle, com validade de 90 dias.
Exército:
- Certificado de Registro (CR): emitido para a pessoa física ou jurídica, devidamente registrada no banco de dados do Exército Brasileiro, e tem validade de 3 anos.
- Apostila: documento anexo e complementar ao registro, incluindo informações sobre o PCE, as atividades desenvolvidas com estes produtos controlados, e alterações em algum dos dados passados para o Exército.
Polícia Civil:
- Alvará para Produtos Controlados e Certificado de Vistoria: comprovam a autorização, concedida pela Polícia Civil, para a pessoa jurídica desempenhar atividades com insumos controlados e fiscalizados, indicando que a empresa está em conformidade com as exigências nas leis vigentes. O Alvará deve ser renovado a cada ano e o certificado a cada 3 anos.
Todo produto controlado necessita de licença de todas as partes envolvidas, ou seja, tanto do fornecedor, quanto do cliente e da transportadora. Para isso é considerado se a pessoa ou empresa atende os requisitos necessários previstos na legislação, sendo assim avaliados, entre outros fatores: a relação entre os produtos químicos; a atividade exercida; a instalação física; a capacidade técnica e a comprovação de regularidade junto a outros órgãos de controle.
Qualquer pessoa, jurídica ou física, é obrigada a fornecer relatórios mensais de suas atividades aos órgãos controladores (Polícia Federal, Exército e Polícia Civil), referente aos produtos controlados. Caso os documentos necessários não sejam apresentados aos órgãos controladores, são incorridas infrações administrativas ou judiciais. Segundo a Lei nº 10357/2001, as punições pelo não cumprimento da legislação incluem advertência formal, apreensão do insumo irregular, suspensão ou cancelamento da CLF, revogação da AE e multa que pode variar de R$2.128,20 a R$1.064.100,00. Ou seja, mantenha suas atividades e documentações sempre atualizadas e alinhadas com a legislação!
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